Hospital da Prelada
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- ¬ Acreditação Internacional
- ¬ Prémios e Distinções
- ¬ Institucional
DIREITOS
O doente tem direito de ser tratado no respeito pela dignidade humana
O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas
O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais
O doente tem direito à prestação de cuidados continuados
O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados
O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde
O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde
O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico
O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitem
O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico
O doente tem acesso à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico
O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações
DEVERES
O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive
O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento
O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes
O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites
O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde
O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar na redução de gastos desnecessários
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes da Direção-Geral da Saúde