Considerando a
resolução n.º 33-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 20/2020 do Conselho de Ministros, o
Centro Hospitalar Conde de Ferreira procede à atualização do seu plano aos
diferentes níveis:
CONSULTA EXTERNA
? Privilegiar, neste
contexto, o regime de teleconsultas nas especialidades de Psiquiatria e
Psicologia;
? Retoma das consultas presenciais.
INTERNAMENTO
? Retoma da inscrição de doentes, através de instrução de propostas clínicas
para internamento de curta, média e longa duração.
CENTRO DE DIA DE
ALZHEIMER
? De acordo com a definição do Ministério que tutela esta atividade a mesma
mantém-se suspensa.
NOTAS
A operacionalização dos referidos ajustamentos, visando mitigar os riscos dos
doentes e profissionais, implica o cumprimento das regras preconizadas no plano
de contingência de acordo com a definição das Autoridades de Saúde Pública.