Considerando a resolução n.º 33-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 20/2020 do Conselho de Ministros, Centro Hospitalar Conde de Ferreira procede à atualização do seu plano aos diferentes níveis:
CONSULTA EXTERNA
- Privilegiar, neste contexto, o regime de teleconsultas nas especialidades de Psiquiatria e Psicologia;
- Retoma das consultas presenciais.
INTERNAMENTO
- Retoma da inscrição de doentes, através de instrução de propostas clínicas para internamento de curta, média e longa duração.
CENTRO DE DIA DE ALZHEIMER
- De acordo com a definição do Ministério que tutela esta atividade a mesma mantém-se suspensa.
NOTAS
A operacionalização dos referidos ajustamentos, visando mitigar os riscos dos doentes e profissionais, implica o cumprimento das regras preconizadas no plano de contingência de acordo com a definição das Autoridades de Saúde Pública.