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Preencher o IRS pode ser um ato de solidariedade.
Doar 0,5% do seu IRS à Misericórdia do Porto não tem custos para si, mas contribui para as causas sociais que, diariamente, desenvolvemos desde 1499, nomeadamente na área da Saúde.
Juntos, continuamos a mudar vidas.
QUER FAZER A DIFERENÇA?
A entrega do IRS referente aos rendimentos do ano de 2022, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2023.
Na sua declaração pode consignar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha.
Esta doação não tem qualquer custo para si, pois o Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.
Assim, o seu eventual reembolso também não será afetado, isto é, não receberá menos, nem pagará mais.
COMO FAZER A DIFERENÇA?
Se a sua declaração de IRS for preenchida de forma automática no Portal das Finanças:
em "Pré-Liquidação": assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS
escolha a 2ª opção: "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública"
em "NIF da Entidade Beneficiária": inclua o nosso NIF 500 239 894 (digite ou copie daqui e cole diretamente no campo respetivo)
Se a sua declaração de IRS não for preenchida de forma automática no Portal das Finanças:
na opção "Entregar IRS": terá que entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3)
na secção "Rosto": no quadro 11 terá que selecionar o campo 1101 "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública"
em "NIF": inclua o nosso NIF 500 239 894 (digite ou copie daqui e cole diretamente no campo respetivo)
selecione a opção IRS com o pisco
SABIA QUE AINDA PODE AJUDAR MAIS?
Poderá, ainda, prescindir do reembolso do IVA e doá-lo à Misericórdia do Porto.
Isto é, na mesma declaração de IRS pode abdicar do reembolso do IVA suportado em despesas de serviços que comunicou à Autoridade Tributária por exigência de fatura:
manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios
alojamento, restauração e similares
atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza
atividades veterinárias
Na declaração de IRS, os passos a seguir são idênticos aos anteriormente descritos, bastando selecionar a opção IVA.
E SE FEZ DONATIVOS?
Se no ano de 2022 fez donativos a instituições e tem os respetivos recibos, não se esqueça de os declarar nas suas deduções de IRS.
Para isso, basta preencher o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS.
Juntos, continuamos a mudar vidas!
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