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Há números que mudam vidas: o seu IRS é muito mais do que pensa...
⌚ 28.03.2023


Preencher o IRS pode ser um ato de solidariedade. 

Doar 0,5% do seu IRS à Misericórdia do Porto não tem custos para si, mas contribui para as causas sociais que, diariamente, desenvolvemos desde 1499, nomeadamente na área da Saúde. 

Juntos, continuamos a mudar vidas. 


QUER FAZER A DIFERENÇA? 

A entrega do IRS referente aos rendimentos do ano de 2022, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. 

Na sua declaração pode consignar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha.  

Esta doação não tem qualquer custo para si, pois o Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária.  

Assim, o seu eventual reembolso também não será afetado, isto é, não receberá menos, nem pagará mais. 


COMO FAZER A DIFERENÇA? 

Se a sua declaração de IRS for preenchida de forma automática no Portal das Finanças:  

em "Pré-Liquidação": assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS  
escolha a 2ª opção: "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública" 
em "NIF da Entidade Beneficiária": inclua o nosso NIF 500 239 894 (digite ou copie daqui e cole diretamente no campo respetivo) 

Se a sua declaração de IRS não for preenchida de forma automática no Portal das Finanças: 

na opção "Entregar IRS": terá que entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3) 
na secção "Rosto": no quadro 11 terá que selecionar o campo 1101 "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública" 
em "NIF": inclua o nosso NIF 500 239 894 (digite ou copie daqui e cole diretamente no campo respetivo) 
selecione a opção IRS com o pisco 


SABIA QUE AINDA PODE AJUDAR MAIS? 

Poderá, ainda, prescindir do reembolso do IVA e doá-lo à Misericórdia do Porto. 

Isto é, na mesma declaração de IRS pode abdicar do reembolso do IVA suportado em despesas de serviços que comunicou à Autoridade Tributária por exigência de fatura: 

manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios 
alojamento, restauração e similares 
atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza 
atividades veterinárias 

Na declaração de IRS, os passos a seguir são idênticos aos anteriormente descritos, bastando selecionar a opção IVA. 


E SE FEZ DONATIVOS? 

Se no ano de 2022 fez donativos a instituições e tem os respetivos recibos, não se esqueça de os declarar nas suas deduções de IRS. 

Para isso, basta preencher o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS. 

Juntos, continuamos a mudar vidas! 


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