Deixa de ser exigido, aos visitantes a doentes internados, a apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia, na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de resultado negativo em teste para SARS-CoV-2.
A medida atende à situação epidemiológica atual da pandemia por COVID-19 em Portugal e à elevada cobertura vacinal da população contra a COVID-19, com base na orientação da DGS n.º 038/2020 de 17/12/2020, atualizada a 03/05/2022.
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